"Quem está mentindo?" Choque de versões põe em xeque a credibilidade da OAB Crato


Bebeto Anastacio contestou versão de Reno Feitosa| Reprodução.

Da Redação

Na última segunda-feira,25, o presidente da OAB Subsecção do Crato, advogado Reno Feitosa, participou da Sessão da Câmara Municipal, onde revelou ter sido vítima de uma falsificação grotesca em ofício, onde foi utilizado indevidamente o seu nome, assinatura e papel timbrado da OAB-Ceará.

O documento foi apresentado ao Ministério Público, originando o Procedimento nº 01.2021.00018682-0, onde a OAB estaria solicitando que o MP-CE impetrasse uma Ação Civil Pública para afastamento imediato de toda a mesa diretora da  casa legislativa.


Durante a sessão, Reno Feitosa ainda informou que havia denunciado a suposta falsificação, no último dia 20, à Polícia Federal do Ceará, procedimento que está aos cuidados do Delegado Federal Caio Rodrigo Pellim.

 

Na terça-feira,26,o advogado e ex-vereador Roberto Anastácio (Bebeto), presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB do Crato, participou da sessão onde informou e apresentou prova documental de que o suposto ofício falsificado havia sido encaminhado ao MP-CE através do e-mail institucional da OAB-Crato.


Segundo Roberto Anastácio, “se houve falsificação, ocorreu por erro dos assessores do Presidente Reno Feitosa”, disse.


O vereador Matheus Leite-PDT, por sua vez, disse estar surpreso diante do documento que comprova o envio do ofício falsificado pela própria OAB do Crato, já que o presidente Reno Feitosa, no dia anterior, havia sido categórico ao afirmar que isso seria impossível.


O presidente da Câmara, Florisval Coriolano -PRTB e  os demais vereadores demonstraram surpresa diante das contradições expostas entre as declarações de Reno Feitosa e do ex-vereador Roberto Anastácio, informando que iria pedir investigação do caso diante da gravidade dos fatos apresentados.


As versões contraditórias apresentadas, fica no ar a indagação da Vereadora Mariângela, quem estaria mentindo, o Presidente Reno Feitosa ou o Ex-Vereador Roberto Anastácio?


Diante do conflito de informações e da prova documental apresentada, fica em dúvida a alegativa do presidente, que poderá inclusive, se provada a autenticidade do documento, responder, em tese, por Falsa Comunicação de Crime, capitulado no Art. 340 do Código Penal Brasileiro.

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