Justiça nega indenização por danos morais a primeira-dama de Várzea Alegre movida contra o Vereador Marcelo Fledson

Marcelo Fledson é vereador em Várzea Alegre| Reprodução.
Por Ronuery Rodrigues

O juiz da Comarca de Várzea Alegre julgou improcedente uma Ação de Indenizatória por Danos Morais movida pela Primeira-dama do município, Sônia Fortaleza, contra o vereador Marcelo Fledson.A primeira-dama alega ter sofrido danos morais do vereador, durante sessão da Câmara Municipal em que o parlamentar disse que a primeira-dama “recebe propina de 20% da empresa que fornece merenda escolar em Várzea Alegre”.

Em sua sentença o juiz reconheceu a imunidade do vereador no exercício do mandato e justifica que as falas do vereador “foram no exercício da atividade parlamentar do réu, na circunscrição do Município de Várzea Alegre, e guardam pertinência com o exercício do mandato, razão pela qual não há falar na responsabilização civil do requerido”.

A defesa do vereador diz que a ação buscava intimidá-lo: “Em verdade a sua intenção é a intimidação.O que pretende é amedrontar o edil, fazendo-o recuar em suas convicções de continuar a fiscalizar seus atos e propor, sempre que cabível, os remédios adequados” e que “os Atos do vereador foi praticado visando a contribuir com a atividade da justiça” já que os atos denunciados pelo vereador na tribuna da Câmara, foram levados ao Ministério Público.

Marcelo Fledson disse que vai se manter firme, honrando o mandato que o povo de Várzea Alegre lhe concedeu.

PRIMEIRA- DAMA

A reportagem, a primeira-dama se posicionou sobre o caso.“A respeito do caso, cabe recurso sim, deixar claro que o juiz não apreciou o mérito da lide, apenas reconheceu a ocorrência da incidência da imunidade parlamentar.Estamos recorrendo e confiamos que as instâncias superiores irão reformar a sentença com base nos precedentes recentes inclusive do STF”.

Com informações de Laéce Oliveira

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