Candidatura de Socorro Matos (PT) a prefeita de Nova Olinda sofre representação por conduta vedada

 

Por Redação

A candidatura a prefeita de Socorro Matos (PT) e a vice-prefeito Beto Jeremias (PDT), sofreu representação por conduta vedada e está passível de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral - MPE.
A representação foi feita na tarde desta terça-feira, dia 13 de outubro de 2020, junto a 053ª Zona Eleitoral em Nova Olinda, Ceará.

Quem assina a representação são os advogados Jorge Emicles Paes Pinheiro Barreto e Jose Jefferson Campos de Santana. O MPE foi acionado a se manifestar sobre a ação que pede a cassação do registro de candidaturas, a declaração de inelegibilidade dos envolvidos, bem como de outras providências.   

Os denunciantes afirmam que “Corriqueiramente, os candidatos, ora representados, fazem uso de um veículo GM/Onix, placa PNV9712, para uso de suas atividades políticas, sejam na campanha, como no período de pré-campanha, isso já a pelo menos seis meses, havendo provas da utilização do mencionado veículos em atividades de pré-campanha pelo menos desde março do corrente ano”.

Ocorre que, diz a representação, o citado veículo é de propriedade da pessoa jurídica C. RIBEIRO DE ANDRADE ME, CNPJ: 21.025.729/0001-92, da qual presta o serviço de locação do bem ao gabinete do Deputado Federal Idilvan Alencar (PDT-CE), e conforme documentos anexados a denúncia, extraídos do portal da transparência da Câmara dos Deputados.

 Farta documentação, segundo a representação, “comprova não somente a vinculação oficial do veículo especificado ao Gabinete do Deputado” como também o seu pagamento com recursos públicos o que “neste sentido, estamos diante, claramente, de uma conduta vedada aos agentes públicos, onde a campanha está sendo prontamente favorecida pela utilização de um serviço custeado pela Câmara Federal” afirma.

A representação explica que “o bem utilizado na campanha dos dois primeiros representados, embora seja em princípio qualificado enquanto propriedade privada, passa a se enquadrar na categoria de bem público a partir do momento em que é incorporado ao serviço do Gabinete de um Deputado Federal”.

 

Além de ser utilizado já no período de pré-campanha, o veículo em questão, segue sendo utilizado pelos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito da Coligação dos representados, conforme a narrativa dos fatos denunciados. “Contudo, o desvio de finalidade na utilização do bem afetado ao serviço público acontece a pelo menos seis meses, abrangendo, portanto, período anterior e posterior ao registro de candidatura” asseguram os advogados.

Em termos jurídicos, aponta a representação que “a conduta objeto do ilícito denunciado no presente feito se configura enquanto conduta vedada aos agentes públicos, tal qual o proibitivo contido no art. 73, I, da Lei das Eleições (Lei Federal 9.504/97, com alterações), uma vez que é proibido aos agentes públicos “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”.

Por isso, pedem a “cassação do Registre de Candidatura dos candidatos representados, independente de providências de outras naturezas, como as relacionadas à improbidade administrativa, eventual apuração criminal e mesmo a declaração de inelegibilidade dos envolvidos”.

Nossa reportagem apurou que o veículo supostamente utilizado pela campanha da candidata do PT em Nova Olinda, Ceará, usa um endereço de fachada na rua Severino Paulino 330, Potengi-Ce, aonde na verdade funciona um Salão de Cabeleireiro, imagens em formatos de vídeos e fotos mostram o uso contínuo dos veículos pelos candidatos na pré-campanha e em plena campanha eleitoral neste ano.

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